Comunicado aos servidores municipais de Ararendá
A Prefeitura Municipal de Ararendá irá realizar a atualização do cadastro de todos os servidores municipais que estão ativos e dos pensionistas do quadro de funcionários no período de 02 a 20 de agosto de 2019.
A medida, atende a portaria nº 19.0801.01/2019, de 01 de agosto de 2019, assinada pelo Prefeito Aristeu Alves Eduardo, o objetivo e o levantamento da situação dos servidores do Município de Ararendá, e a alimentação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – LAYOUT da Prefeitura Municipal.
O servidor deve comparecer na data designada, conforme calendário abaixo, e de acordo com sua secretaria/setor que esteja lotado, se por motivo de não comparecimento na data estipulada o servidor pode apresentar-se imediatamente no prazo estipulado para recadastramento.
O atendimento será de segunda a sexta-feira, nos horários 08 às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos – DERHU, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Ararendá.
Abaixo link do calendário de atendimento para cadastramento:
LINK CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO:http://bit.ly/CalendarioRecadastramentoPMA
Todos deverão apresentar o formulário de recadastramento, adquirido na Sede da Prefeitura Municipal de Ararendá, ou aqui no site, no link abaixo da matéria. Deverá ser preenchido e assinado pelo servidor, mesmo estando em gozo de licença ou férias, junto com os documentos originais e cópias dos seguintes documento:
Documento de identificação oficial com foto (Registro Geral – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Título de eleitor com identificação biométrica;
Comprovante de quitação com o serviço militar aos servidores do sexo masculino;
Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos;
Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
Declaração ou certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes;
Certidão de nascimento de dependentes, se houver;
Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme Art. 84, do Decreto n° 3.265, de 29 de novembro de 1999;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Número do PIS/PASEP;
Certificado e/ou diplomas de escolaridade/titulação acadêmica;
Comprovante da conta corrente e/ou poupança ou conta salário do Banco Bradesco;
1 (uma) foto 3x4 recente;
Situação de Licença, trazer requerimento deferido, se houver.
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Título de eleitor com identificação biométrica;
Comprovante de quitação com o serviço militar aos servidores do sexo masculino;
Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos;
Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
Declaração ou certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes;
Certidão de nascimento de dependentes, se houver;
Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme Art. 84, do Decreto n° 3.265, de 29 de novembro de 1999;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Número do PIS/PASEP;
Certificado e/ou diplomas de escolaridade/titulação acadêmica;
Comprovante da conta corrente e/ou poupança ou conta salário do Banco Bradesco;
1 (uma) foto 3x4 recente;
Situação de Licença, trazer requerimento deferido, se houver.
Importante lembra que uma equipe de servidores da prefeitura estará à disposição, durante o processo de recadastramento. Segue link da Portaria e da ficha de recadastramento.
LINK PORTARIA 19.0801.01.2019: http://bit.ly/PortariaRecadastramento
LINK FICHA DE RECADASTRAMENTO:http://bit.ly/FormularioRecadastramentoPMA

 
 
 
 
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