A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
Lázaro Trindade de Santana, com base em denúncia formal e vasta documentação
emitida, em meados de 2006, pelo então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Conforme o relatório dos fatos, o ex-prefeito de Crateús
homologou, em 10/05/2004, um processo licitatório, sob a modalidade
carta-convite, para a recuperação e manutenção das estradas vicinais, ruas,
avenidas da sede e dos distritos daquele município, cujo valor dos serviços
foram estimados em R$ 149.700,00. Segundo o relatório de vistoria técnica
realizado pelo Departamento de Edificações Rodovias e Transportes (DERT), até
16/12/2004 a empresa vencedora do certame, M. A. Engenharia Ltda somente havia
concluído 47,4% dos serviços para os quais fora contratada. Contudo, recebera
ainda naquele ano de 2004 pagamentos que totalizaram R$ 103.717,17.
O texto da ação salienta que, embora não tenha realizado
quaisquer serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais, ruas,
avenidas da sede e dos distritos de Crateús no ano de 2005, naquele ano a
referida empresa recebeu mais dois pagamentos que totalizaram R$ 121.018,75. O
somatório de todos os pagamentos feitos em favor de M. A. Engenharia Ltda
corresponde a R$ 224.735,90, superando em R$ 75.765,92 o valor total do
contrato celebrado com o município de Crateús.
Para o promotor de Justiça, a ausência de execução de
quaisquer serviços por parte da empresa vencedora no ano de 2005 foi confirmada
não apenas pelos servidores municipais, como também pela própria secretária de
Infraestrutura de Crateús, à frente daquela pasta no período de 2005 a abril de
2008 e, apesar disso, não explicou porque o erário municipal suportou pagamentos
de R$ 121.018,75 em favor da empresa naquele ano. Ainda em 03/03/2006, os
técnicos de fiscalização do DERT emitiram relatório de vistoria nas estradas
vicinais de Crateús e constataram que somente 62% dos serviços adjudicados pela
empresa M. A. Engenharia Ltda haviam sido concluídos.
Além disso, de acordo com o representante do MPCE, a
estranha coincidência aponta para indícios veementes de que o procedimento
licitatório sob investigação tenha sido uma fraude, uma licitação de cartas
marcadas na qual já se sabia previamente quem seria a licitante vencedora, a
qual adjudicaria o objeto do contrato e pagaria comissão às concorrentes
fantasmas.

 
 
 
 
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